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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA LIBERAÇÃO PROLONGADA DE SEBACOIL ÉSTER DE DINALBUFINA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2016000857

Dados do pedido

Número

112017025395

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2016

Publicação

16/10/2018

PCT

IB2016000857

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/05/16
  2. Publicação16/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LUMOSA THERAPEUTICS CO., LTD.

CN

SHANGHAI LUMOSA THERAPEUTICS CO., LTD.

CN

Inventores

C. L. (pessoa física)

CN

D. C. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

CN

S. T. (pessoa física)

CN

S. K. (pessoa física)

CN

Y. T. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/723,996 · 28/05/2015

US

62/255,805 · 16/11/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a formulações farmacêuticas injetáveis de liberação prolongada compreendendo uma pró-droga de éster de nalbufina homogeneamente dissolvida em uma solução compreendendo um óleo farmaceuticamente aceitável e um solvente de retenção miscível em óleo, bem como processos de fabricação e usos médicos das formulações. A invenção proporciona ainda métodos para ajustar a duração da ação das formulações, variando a proporção do óleo farmaceuticamente aceitável e do solvente de retenção miscível em óleo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230093417 - 20/10/2023

31/10/2023

RPI 2756

Indeferimento

#9.2

22/08/2023

RPI 2746

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/05/2023

RPI 2732

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Exigências diversas

#1.5

Apresente o complemento do texto do relatório descritivo em português, adaptado à norma vigente, do pedido conforme depósito internacional inicial, conforme determina o Ato Normativo 128/97 no Item 9.2.1

07/08/2018

RPI 2483

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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