(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

APARADOR DE BARBA E KIT DE LIMPEZA PARA APARADOR DE BARBA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016062053

Dados do pedido

Número

112017025273

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2016

Publicação

07/08/2018

PCT

EP2016062053

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/16
  2. Publicação07/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/05/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

O. S. (pessoa física)

BE

P. J. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15170951.6 · 08/06/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um aparador de barba compreendendo um cabo (18) e uma capa (5) bem como um sistema de corte compreendendo ou mais cabeças de corte rotativas (1), ditas cabeças de corte rotativas compreendendo uma lâmina móvel (2) e uma lâmina fixa (3), com cada cabeça cercada por um pente em forma de coroa (4), com tais pentes (4) tendo sua altura ajustável e sendo possível ajustar, durante o uso, a distância entre tais lâminas e a pele, adaptando assim o corte dos pelos da barba ao comprimento desejado. A invenção é caracterizada pelo fato de a citada capa ser montada de maneira móvel sobre dito cabo, possibilitando criar um espaço (6) entre a capa e o cabo para lavar o sistema de corte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

03/09/2019

RPI 2539

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/06/2019

RPI 2528

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPIDJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

07/08/2018

RPI 2483

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.