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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2016051262

Dados do pedido

Número

112017025270

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/2016

Publicação

07/08/2018

PCT

FR2016051262

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/16
  2. Publicação07/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/23
  5. Concessão09/01/24
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 09/01/2024 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOPHYTIS

FR

C. S. (pessoa física)

FR

INSERM (INSTITUT NATIONAL DE LA SANTÉ ET DE LA RECHERCHE MÉDICALE)

FR

S. U. (pessoa física)

FR

UNIVERSITÉ PIERRE ET MARIE CURIE - PARIS 6 (UPMC)

FR

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Inventores

J. S. (pessoa física)

FR

R. L. (pessoa física)

FR

S. V. (pessoa física)

FR

V. F. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1554761 · 27/05/2015

Resumo técnico

A invenção refere-se à utilização de uma 3-desoxiantocianidina de Fórmula (I) em que R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7, R8, R9, R10, R11 e X- são tais como definidos nas reivindicações, com a condição que, pelo menos, um de R1, R2, R3, R4 e R5 representa uma hidroxila e, pelo menos, um de R8, R9, R10 ou R11 representa uma hidroxila; para o tratamento, prevenção e/ou a estabilização da DMLA, doença de Stargardt, retinopatia pigmentar e/ou retinopatia diabética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2882 de 31-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

31/03/2026

RPI 2882

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/05/2016, observadas as condições legais

09/01/2024

RPI 2766

Deferimento

#9.1

28/11/2023

RPI 2760

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/08/2023

RPI 2747

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2023

RPI 2734

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Transferência deferida

#25.1

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPIDJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

07/08/2018

RPI 2483

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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