Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
16/11/2021
RPI 2654
Dados do pedido
Número
112017025262Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2016053083 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LUPIN LIMITED
IN
Inventores
A. S. (pessoa física)
IN
A. P. (pessoa física)
IN
G. S. (pessoa física)
IN
G. A. (pessoa física)
IN
G. S. (pessoa física)
IN
H. L. (pessoa física)
IN
M. S. (pessoa física)
IN
N. B. (pessoa física)
IN
P. S. (pessoa física)
IN
P. R. (pessoa física)
IN
R. S. (pessoa física)
IN
S. V. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
2046/MUM/2015 · 26/05/2015
IN
2048/MUM/2015 · 26/05/2015
Resumo técnico
A presente invenção provê um processo aperfeiçoado para a preparação de um intermediário de Apremilast. A presente invenção também provê um processo aperfeiçoado para a preparação de Apremilast. Esta invenção também provê novos polimorfos de Apremilast. A presente invenção provê ainda composições farmacêuticas de novos polimorfos de Apremilast. Esta invenção também provê um processo para a preparação de novos polimorfos de Apremilast, que são rentáveis, robustos, e viáveis em escala de fabricação industrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
16/11/2021
RPI 2654
#6.21
03/08/2021
RPI 2639
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 209/48 , C07C 315/04 , C07C 317/28
08/06/2021
RPI 2631
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/10/2019
RPI 2546
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
31/07/2018
RPI 2482
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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