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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE LEVETIRACETAM E USOS DA MESMA

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · US2016033567

Dados do pedido

Número

112017025031

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2016

Publicação

07/08/2018

PCT

US2016033567

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/16
  2. Publicação07/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/23
  5. Concessão21/03/23
  6. Em vigor20/05/36

Patente concedida em 21/03/2023 e em vigor até 20/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGENEBIO, INC.

US

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Inventores

E. M. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

K. P. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

15/160,424 · 20/05/2016

US

62/165,812 · 22/05/2015

Resumo técnico

Esta invenção se refere a novas composições e preparações farmacêuticas de liberação prolongada de levetiracetam e caracterizações destas. Esta invenção se refere ainda ao uso destas composições farmacêuticas de liberação prolongada de levetiracetam para o tratamento de deficiência cognitiva associada com transtornos do sistema nervoso central (SNC) em um sujeito em necessidade ou em risco desta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

REFERENTE A RPI 2724 DE 21/03/2023, QUANTO AO ITEM [54] TÍTULO.

08/08/2023

RPI 2744

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2016, observadas as condições legais

21/03/2023

RPI 2724

Deferimento

#9.1

24/01/2023

RPI 2716

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2018

RPI 2483

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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