(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

TRATAMENTO DE HIPOGLICEMIA PÓS-BARIÁTRICA COM EXENDINA (9-39)

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2016033837

Dados do pedido

Número

112017025000

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2016

Publicação

07/08/2018

PCT

US2016033837

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/05/16
  2. Publicação07/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE BOT OF THE LELAND STANFORD JUNIOR UNIVERSITY

US

Inventores

C. C. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/165,743 · 22/05/2015

US

62/254,175 · 11/11/2015

US

62/329,850 · 29/04/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a composições e métodos para o tratamento de hipoglicemia hiperinsulinêmica, como hipoglicemia hiperinsulinêmica após cirurgia bariátrica. Em algumas modalidades, uma quantidade eficaz do antagonista do receptor de peptídeo 1 similar a glucagon exendina (9-39) é administrada subcutaneamente duas vezes por dia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: Petição 870250097566, de 24/10/2025

04/11/2025

RPI 2861

Indeferimento

#9.2

26/08/2025

RPI 2851

15.50

O pedido foi dividido no BR122025014983-7 protocolo 870250062157 em 18/07/2025 17:59.

12/08/2025

RPI 2849

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/04/2025

RPI 2830

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2018

RPI 2483

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.