(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ANTICORPO ANTI-CD38 E SEU USO NO TRATAMENTO DE AMILOIDOSE DE CADEIA LEVE E OUTRAS MALIGNIDADES HEMATOLÓGICAS POSITIVAS PARA CD38

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2016033544

Dados do pedido

Número

112017024877

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2016

Publicação

17/09/2019

PCT

US2016033544

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/05/16
  2. Publicação17/09/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN BIOTECH, INC.

US

TUFTS MEDICAL CENTER, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

P. D. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

X. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/164,206 · 20/05/2015

US

62/214,586 · 04/09/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a terapias de combinação com anticorpos anti-CD38 e ácido all-trans retinoico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240077361 - 9/9/2024

17/09/2024

RPI 2802

Indeferimento

#9.2

09/07/2024

RPI 2792

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/03/2024

RPI 2774

Adição na publicação

#15.35

05/10/2021

RPI 2648

Exigência preliminar

#6.21

28/09/2021

RPI 2647

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/09/2019

RPI 2541

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.