Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/02/2026
RPI 2875
Dados do pedido
Número
112017024797Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016033452 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DANA-FARBER CANCER INSTITUTE, INC.
US
THE BROAD INSTITUTE INC.
US
T. C. (pessoa física)
US
Inventores
C. W. (pessoa física)
US
E. F. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
N. H. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/179,877 · 20/05/2015
US
62/389,377 · 23/02/2016
Resumo técnico
É revelada aqui, em um aspecto, uma composição farmacêutica compreendendo uma pluralidade de peptídeos neoantigênicos e um transportador farmaceuticamente aceitável, cada peptídeo neoantigênico compreendendo um neoepítopo específico de tumor capaz de se ligar a uma proteína HLA em um sujeito, cada neoepítopo específico de tumor compreendendo uma mutação específica de tumor presente em um tumor, em que (a) a composição compreende peptídeos neoantigênicos compreendendo mutações específicas de tumores presentes em pelo menos 1% dos sujeitos em uma população de sujeitos sofrendo de câncer; (b) a composição compreende peptídeos neoantigênicos compreendendo neoepítopos específicos de tumores que se ligam a proteínas HLA presentes em pelo menos 5% dos sujeitos da população, e (c) a composição compreende pelo menos um peptídeo neoantigênico capaz de induzir uma resposta imune contra um tumor presente em pelo menos 5% dos sujeitos da população de sujeitos sofrendo de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
10/02/2026
RPI 2875
Republicação do parecer 6.1 notificado na RPI nº 2852.
04/11/2025
RPI 2861
#6.1
02/09/2025
RPI 2852
#7.1
01/04/2025
RPI 2830
#6.21
10/11/2020
RPI 2601
#7.5
03/11/2020
RPI 2600
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
07/08/2018
RPI 2483
#1.1
20/03/2018
RPI 2463
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