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Dado oficial do INPI

NEOANTÍGENOS PARTILHADOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016033452

Dados do pedido

Número

112017024797

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2016

Publicação

07/08/2018

PCT

US2016033452

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/16
  2. Publicação07/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DANA-FARBER CANCER INSTITUTE, INC.

US

THE BROAD INSTITUTE INC.

US

T. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. W. (pessoa física)

US

E. F. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

N. H. (pessoa física)

US

P. B. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/179,877 · 20/05/2015

US

62/389,377 · 23/02/2016

Resumo técnico

É revelada aqui, em um aspecto, uma composição farmacêutica compreendendo uma pluralidade de peptídeos neoantigênicos e um transportador farmaceuticamente aceitável, cada peptídeo neoantigênico compreendendo um neoepítopo específico de tumor capaz de se ligar a uma proteína HLA em um sujeito, cada neoepítopo específico de tumor compreendendo uma mutação específica de tumor presente em um tumor, em que (a) a composição compreende peptídeos neoantigênicos compreendendo mutações específicas de tumores presentes em pelo menos 1% dos sujeitos em uma população de sujeitos sofrendo de câncer; (b) a composição compreende peptídeos neoantigênicos compreendendo neoepítopos específicos de tumores que se ligam a proteínas HLA presentes em pelo menos 5% dos sujeitos da população, e (c) a composição compreende pelo menos um peptídeo neoantigênico capaz de induzir uma resposta imune contra um tumor presente em pelo menos 5% dos sujeitos da população de sujeitos sofrendo de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

10/02/2026

RPI 2875

6.10

Republicação do parecer 6.1 notificado na RPI nº 2852.

04/11/2025

RPI 2861

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/09/2025

RPI 2852

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/04/2025

RPI 2830

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/11/2020

RPI 2600

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2018

RPI 2483

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

Monitoramento de patentes

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