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Dado oficial do INPI

VACINAS CONTRA A DENGUE

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · GB2016051358

Dados do pedido

Número

112017024283

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2016

Publicação

24/07/2018

PCT

GB2016051358

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito11/05/16
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Indeferido08/04/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 08/04/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BASEIMMUNE LTD

GB

J. B. (pessoa física)

GB

OXFORD UNIVERSITY INNOVATION LIMITED

GB

Inventores

A. R. (pessoa física)

GB

C. L. (pessoa física)

GB

J. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

1508099.7 · 12/05/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma proteína que compreende uma pluralidade de sequências de peptídeos conservadas, ou variantes das mesmas, em que pelo menos uma das sequências conservadas é conservada através de todos os quatro sorotipos do vírus da dengue DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4, e em que as sequências conservadas compreendem pelo menos parte de uma sequência de uma ou mais proteínas não estruturais dos sorotipos do vírus da dengue. A invenção se refere adicionalmente a peptídeos, composições, ácidos nucleicos, vetores virais, partículas semelhantes a vírus, uso, kits de vacinação de iniciação e reforço, agentes e métodos associados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

08/04/2025

RPI 2831

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

31/12/2024

RPI 2817

Alteração de sede deferida

#25.7

10/01/2023

RPI 2714

Transferência deferida

#25.1

27/12/2022

RPI 2712

Transferência deferida

#25.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/11/2020

RPI 2600

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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