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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES PARA TRANSPLANTE DE FLORA FECAL E MÉTODOS DE PREPARAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS MESMAS, E DISPOSITIVOS PARA SUA ADMINISTRAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016032695

Dados do pedido

Número

112017024264

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2016

Publicação

24/07/2018

PCT

US2016032695

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/16
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/22
  5. Concessão12/07/22
  6. Em vigor16/05/36

Patente concedida em 12/07/2022 e em vigor até 16/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRESTOVO HOLDINGS LLC

US

Inventores

T. B. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/161,826 · 14/05/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere às composições, por exemplo, formulações, utilizadas para tratamentos gástricos, gastrointestinais e/ou colónicos, e métodos para preparação, armazenamento e utilização, incluindo seu armazenamento, o seu armazenamento a longo prazo em temperatura ambiente. As composições da presente invenção são úteis para o tratamento de várias doenças ou condições, tais como distúrbio do espectro do autismo, doença de Crohn, colite ulcerativa, síndrome do intestino irritável e infecções por C. difficile recorrente ou primária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2016, observadas as condições legais

12/07/2022

RPI 2688

Deferimento

#9.1

10/05/2022

RPI 2679

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/01/2022

RPI 2661

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar

#6.21

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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