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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS PEPTIDOMIMÉTICOS NEUTRALIZADORES DO VÍRUS DA GRIPE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016060438

Dados do pedido

Número

112017024206

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2016

Publicação

17/07/2018

PCT

EP2016060438

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN VACCINES & PREVENTION B.V.

NL

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Inventores

B. K. (pessoa física)

BE

B. B. (pessoa física)

NL

C. B. (pessoa física)

BE

J. J. (pessoa física)

NL

M. D. (pessoa física)

NL

P. R. (pessoa física)

BE

W. S. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15173078.5 · 22/06/2015

US

62/159,833 · 11/05/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a novos compostos peptidomiméticos que são capazes de se ligar a e/ou neutralizar vírus da gripe, em particular vírus da gripe A do grupo filogenético 1, e a composições farmacêuticas compreendendo tais compostos. A invenção refere-se também ao uso dos compostos peptidomiméticos no diagnóstico, profilaxia e/ou tratamento de infecções com o vírus da gripe.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2775 de 12-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/07/2024

RPI 2791

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

12/03/2024

RPI 2775

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/04/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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