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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA REDUZIR CITOCINAS EM UM PRODUTO DE SANGUE TOTAL ARMAZENADO, COMPOSIÇÃO DE SANGUE TOTAL ARMAZENADO E USO DE UM PRODUTO DE SANGUE TOTAL ARMAZENADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016033151

Dados do pedido

Número

112017024091

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2016

Publicação

24/07/2018

PCT

US2016033151

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/16
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Em vigor18/05/36

Patente concedida em 20/09/2022 e em vigor até 18/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HEMANEXT INC.

US

NEW HEALTH SCIENCES, INC.

US

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Inventores

T. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/163,269 · 18/05/2015

Resumo técnico

São proporcionados métodos e composições para resultados clínicos melhorados para pacientes com trauma que recebem transfusão de sangue total. São proporcionados também métodos e composições para resultados clínicos melhorados para transfusões de sangue para pacientes com câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2016, observadas as condições legais

20/09/2022

RPI 2698

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/03/2022

RPI 2670

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2021

RPI 2644

Alteração de sede deferida

#25.7

08/06/2021

RPI 2631

Alteração de nome deferida

#25.4

18/05/2021

RPI 2628

Exigência preliminar

#6.21

16/03/2021

RPI 2619

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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