Petição de recurso
#12.2
Recurso: Petição 870250121482, de 30/12/2025
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Número
112017024073Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2016000888 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOVEN 3 LIMITED
BM
Inventores
E. D. (pessoa física)
BE
M. V. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/073,021 · 17/03/2016
US
62/160,183 · 12/05/2015
Resumo técnico
Um método para tratar pacientes que sofrem de cânceres conduzidos pelo Receptor de Fator de Crescimento Epidérmico Humano (HER1/EGFR humano) desregulado compreendendo a administração a um paciente em necessidade de tal tratamento de um regime flexível e ativo para a combinação de um inibidor da tirosina quinase (TKI) e anticorpos anti-EGF para a inibição da via ativada por ligação de EGF-EGFR (mAb). Os anticorpos anti-EGF podem ser produzidos por imunização ativa ou desde que passivamente pela administração de anticorpos que sejam anti-EGF. O método compreende o TKI administrado de acordo com um regime contínuo com base em uma dose diária média na faixa de 10 a 150 mg e o mAb é coadministrado de forma ativa ou passiva de acordo com um regime de dosagem que alcance uma quantidade eficaz terapêutica repetida três vezes, duas vezes ou uma vez por semana, uma vez em duas semanas, uma vez em três semanas ou pelo menos uma vez por mês.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: Petição 870250121482, de 30/12/2025
13/01/2026
RPI 2871
#9.2
04/11/2025
RPI 2861
#7.1
01/07/2025
RPI 2843
#7.1
11/03/2025
RPI 2827
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
24/07/2018
RPI 2481
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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