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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE HERBICIDA, SEU MÉTODO PARA A PRODUÇÃO, USO DE UMA COMPOSIÇÃO SINERGÉTICA E MÉTODO PARA O TRATAMENTO DE SOLO E/OU UMA SUPERFÍCIE DE UMA PLANTA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016060514

Dados do pedido

Número

112017024060

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2016

Publicação

24/07/2018

PCT

EP2016060514

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/16
  2. Publicação24/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/05/22
  5. Concessão19/07/22
  6. Em vigor11/05/36

Patente concedida em 19/07/2022 e em vigor até 11/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/05/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MULTIBIND BIOTEC GMBH

DE

Inventores

K. E. (pessoa física)

DE

T. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15167621.0 · 13/05/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a composições sinergéticas novas e altamente eficazes que compreendem misturas de ácidos orgânicos em combinação com detergentes ou emulgadores específicos. Ou seja, aplicadas como um adjuvante ou aditivo, as ditas misturas aumentam de modo significativo a eficácia e a biocompatibilidade de produtos herbicidas convencionais. A nova composição sinergética permite, desse modo, uma redução significativa de ingredientes ativos de agentes herbicidas convencionais. A maior eficácia da mistura sinergética também permite solucionar a eliminação de plantas resistentes a herbicidas ou tolerantes a herbicidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2016, observadas as condições legais

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento

#9.1

10/05/2022

RPI 2679

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/01/2022

RPI 2662

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

24/07/2018

RPI 2481

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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