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Dado oficial do INPI

PROTEÍNAS AGONISTAS DE RECEPTOR DE CD40 DE CADEIA SIMPLES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016059983

Dados do pedido

Número

112017023646

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2016

Publicação

17/07/2018

PCT

EP2016059983

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

APOGENIX AG

DE

Inventores

C. G. (pessoa física)

DE

M. T. (pessoa física)

DE

O. H. (pessoa física)

DE

T. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/156,813 · 04/05/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a proteínas agonistas de receptor de CD40 específicas, ácidos nucleicos que codificam as mesmas e métodos de tratamento de um indivíduo que possui uma doença ou desordem associada a CD40L. As proteínas agonistas de receptor de CD40 aqui proporcionadas compreendem três domínios de CD40L solúveis e um fragmento Fc. As proteínas agonistas de receptor de CD40 são substancialmente não agregadas e adequadas para aplicações terapêuticas, de diagnóstico e/ou de pesquisa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2721 de 28-02-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2023

RPI 2737

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

28/02/2023

RPI 2721

Exigência preliminar

#6.21

03/11/2020

RPI 2600

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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