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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO UMA MISTURA DE ISOFORMAS DE CD95-FC, MÉTODO PARA A PRODUÇÃO DA MESMA E FORMULAÇÃO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2013065250

Dados do pedido

Número

112015000732

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2013

Publicação

15/08/2017

PCT

EP2013065250

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/13
  2. Publicação15/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento08/11/22
  5. Concessão10/01/23
  6. Em vigor18/07/33

Patente concedida em 10/01/2023 e em vigor até 18/07/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/07/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

APOGENIX AG

DE

APOGENIX GMBH

DE

Inventores

C. G. (pessoa física)

DE

M. T. (pessoa física)

DE

O. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

12176978.0 · 18/07/2012

EP

12176980.6 · 18/07/2012

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO UMA MISTURA DE ISOFORMAS DE CD95-FC.A presente invenção refere-se a uma composição compreendendo uma mistura de isoformas de proteínas de fusão, cada proteína de fusão compreendendo um domínio CD95 extracelular ou um fragmento funcional do mesmo ou um domínio Fc ou fragmento funcional do mesmo, formulações proporcionando a referida composição em uma forma estável bem como um método para a produção de uma composiçãosimilar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2013, observadas as condições legais

10/01/2023

RPI 2714

Deferimento

#9.1

08/11/2022

RPI 2705

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/07/2022

RPI 2689

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Exigência preliminar

#6.21

18/08/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

21/07/2020

RPI 2585

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/07/2019

RPI 2531

Alteração de nome deferida

#25.4

24/04/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/08/2017

RPI 2432

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/03/2015

RPI 2308

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