Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2016, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
112017023578Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016059912 Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 03/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. Z. (pessoa física)
CH
VERSANTIS AG
CH
Inventores
J. L. (pessoa física)
CH
V. A. (pessoa física)
CH
V. F. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15166247.5 · 04/05/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um método para a preparação de vesículas de gradiente de pH transmembranar. Esse método é caracterizado pelas etapas a seguir: a) preparar vesículas feitas a partir de pelo menos uma substância de matriz em meio aquoso, tendo uma osmolaridade não maior que 200 mOsm/L, em que a substância da matriz é escolhida do grupo consistindo em lipídios anfifílicos e copolímeros em bloco anfifílicos, b) transferir as vesículas para um tampão básico ou ácido com uma osmolaridade sendo pelo menos 200 mOsm/L maior do que a osmolaridade do meio aquoso da etapa a) para aplicar um choque osmótico às vesículas e obter vesículas preenchidas com tampão, e c) diluir uma mistura do meio aquoso e do tampão básico ou ácido contendo as vesículas preenchidas com tampão pela adição de uma solução neutralizante para obter vesículas de gradiente de pH transmembranares suspensas em um tampão de suspensão, em que o tampão de suspensão difere do tampão ácido ou básico em termos de valor de pH.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/05/2016, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
#9.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.21
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#25.1
16/10/2018
RPI 2493
#1.3
04/09/2018
RPI 2487
#1.1
14/08/2018
RPI 2484
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