Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230104925 - 29/11/2023
05/12/2023
RPI 2761
Dados do pedido
Número
112017023228Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016030316 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RADIUS PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
G. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/154,699 · 29/04/2015
US
62/155,451 · 30/04/2015
US
62/158,469 · 07/05/2015
US
62/192,940 · 15/07/2015
US
62/192,944 · 15/07/2015
US
62/252,085 · 06/11/2015
US
62/252,916 · 09/11/2015
US
62/265,658 · 10/12/2015
US
62/265,663 · 10/12/2015
US
62/265,696 · 10/12/2015
US
62/265,774 · 10/12/2015
US
62/323,572 · 15/04/2016
US
62/323,576 · 15/04/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a métodos para tratamento de um ou mais tumores através da administração ao sujeito de uma quantidade terapeuticamente eficaz de uma combinação de RAD1901 ou solvatos (por exemplo, hidrato) ou sais dos mesmos e um ou mais segundos agentes terapêuticos (por exemplo, everolimus). O câncer é um câncer dependente de estrogênio, tal como o câncer de mama, câncer de ovário, câncer de cólon, câncer de endométrio ou câncer de próstata.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870230104925 - 29/11/2023
05/12/2023
RPI 2761
#9.2
03/10/2023
RPI 2752
#7.1
30/05/2023
RPI 2734
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 57/00 , A01N 57/10
08/06/2021
RPI 2631
#25.7
23/03/2021
RPI 2620
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.5
1. Apresente documento de cessão das prioridades US 61/154,699, US 62/155,451 e US 62/265,696 assinado e datado por Fiona Garner contendo, pelo menos, número e data de depósito dos documentos de patentes que estão sendo cedidos, uma vez que o documento enviado na petição n° 870170082630 e o RO/101 ? BOX VIII, o inventor não está como cedente. 2. Apresente documento de cessão das prioridades US 62/158,469, US 62/252,916, US 62/265,774assinado e datado por Richard Lyttle e Robert E. Ward contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uuma vez que o documento enviado na petição n° 870170082630 e o RO/101 ? BOX VIII, os inventores não estão como cedentes.3. Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito das prioridades US 62/192,944, US 62/252,085 e US 62/192,940; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
07/08/2018
RPI 2483
#1.1
07/11/2017
RPI 2444
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