Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2015, observadas as condições legais
07/11/2023
RPI 2757
Dados do pedido
Número
112017023199Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2015004749 Patente concedida em 07/11/2023 e em vigor até 12/05/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/05/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAREGEN CO., LTD.
KR
Inventores
E. K. (pessoa física)
KR
Y. C. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2015-0059648 · 28/04/2015
Resumo técnico
Um peptídeo e um complexo peptídico da presente invenção exibem um efeito anti-obesidade, inibindo o acúmulo de gordura e a decompondo a gordura já acumulada, e exibem um excelente efeito em relação ao diabetes reduzindo efetivamente o açúcar no sangue. O peptídeo e o complexo peptídico da presente invenção diminuem a expressão de PPAR¿, ACC e aP2, que são marcadores adipogênicos, aumentam a expressão de pHSL, AMPK-a1, CGI-58 e ATGL, que são fatores lipolíticos e reduzem o tamanho das células de gordura e os valores de colesterol no sangue. O peptídeo e o complexo peptídico da presente invenção, que têm excelente atividade e segurança, podem ser vantajosamente aplicados a fármacos e quase-fármacos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/05/2015, observadas as condições legais
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#15.35
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#6.21
09/06/2020
RPI 2579
#7.5
14/04/2020
RPI 2571
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
29/01/2019
RPI 2508
#1.5
Como foram solicitados 2 (dois) serviços através da petição 870170101989, de 26/12/2017, e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento, além do recolhimento da guia relativa a esta exigência.
27/11/2018
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#1.1
07/11/2017
RPI 2444
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