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Dado oficial do INPI

IMIDAZOPIRAZINONAS COMO INIBIDORES DE PDE1, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE AS COMPREENDEM E USO DAS MESMAS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016059583

Dados do pedido

Número

112017023182

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

EP2016059583

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/23
  5. Concessão31/10/23
  6. Extinto15/07/25

Patente concedida em 31/10/2023 e depois extinta em 15/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. LUNDBECK A/S

DK

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. K. (pessoa física)

DK

K. J. (pessoa física)

DK

L. R. (pessoa física)

DK

M. J. (pessoa física)

DK

M. L. (pessoa física)

DK

P. V. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DK

PA201500261 · 30/04/2015

DK

PA201500666 · 29/10/2015

DK

PA201600202 · 04/04/2016

Resumo técnico

A presente invenção proporciona imidazopirazinonas como inibidores de PDE1 e seu uso como um medicamento, em particular para o tratamento de distúrbios neurodegenerativos e distúrbios psiquiátricos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2825 de 25-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/07/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

25/02/2025

RPI 2825

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2016, observadas as condições legais

31/10/2023

RPI 2756

Deferimento

#9.1

05/09/2023

RPI 2748

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Exigências diversas

#1.5

1. Comprove que o signatário Otto Banho Licks da petição nº 870170082407 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que este não foi constituído e nomeado na procuração apresentada, não houve envio de substabelecimento  e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados. 2. Regularize a procuração, uma vez que o documento apresentado não concede ao procurador poderes de representação judicial para receber citações em nome do outorgante, conforme o disposto no Art. 217 da Lei Nº 9.279/96.

31/07/2018

RPI 2482

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/11/2017

RPI 2444

Monitoramento de patentes

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