Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2016, observadas as condições legais
25/07/2023
RPI 2742
Dados do pedido
Número
112017023157Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016028880 Patente concedida em 25/07/2023 e em vigor até 22/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THERABIONIC LLC
US
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
Prioridades unionistas
US
14/545,377 · 28/04/2015
Resumo técnico
SISTEMA DE MONITORAMENTO DE PARÃMETROS HEMODINÃMICOS (HDP) PARA DIAGNÃSTICO DE UM ESTADO DE SAÃDE DE UM PACIENTE. à fornecido um sistema de monitoramento de parâmetros hemodinâmicos (Hdp) para diagnosticar um estado de saúde de um paciente e para estabelecer valores de marcadores de Hdp ou valores de marcadores substitutos de Hdp com a finalidade de comparar com valores de Hdp de um paciente. Um monitor de Hdp detecta, mede e registra valores de Hdp exibidos pelo paciente durante um perÃodo basal ou sem exposição e além disso valores de Hdp exibidos pelo paciente durante ou após um perÃodo de exposição durante o qual o paciente é exposto a sinais de saÃdaeletromagnéticos de baixa energia. Um gerador acionado eletricamente é adaptado para ser acionado para gerar os referidos sinais de saÃda eletromagnéticos de baixa energia para expor ou aplicar ao paciente tais sinais de saÃda durante o referido perÃodo de exposição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/04/2016, observadas as condições legais
25/07/2023
RPI 2742
#9.1
09/05/2023
RPI 2731
#7.1
11/10/2022
RPI 2701
#6.21
14/06/2022
RPI 2684
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
18/05/2021
RPI 2628
02/01/2019
RPI 2504
Perda da prioridade US 14/545,377 reivindicada no PCT/US2016/028880, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
09/10/2018
RPI 2492
#1.3
02/10/2018
RPI 2491
#1.5
Apresente documento de cessão da prioridade US 14/545,377 assinado e datado por Federico Perego COSTA contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o contrato enviado na petição n° 870170102001 evidencia pelo item 4 que “Nenhum outro direito, e particularmente licenças, para marcas, invenções, direitos autorais, patentes, segredos comerciais e know-how ou qualquer outra propriedade intelectual estão implícitas ou concedidas de acordo com este Contrato.
24/07/2018
RPI 2481
#1.1
10/04/2018
RPI 2466
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