Transferência deferida
#25.1
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
112017023058Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2015000852 Patente concedida em 05/03/2024 e em vigor até 07/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARTGEN INC.
US
COMPANY LIMITED ''NEXTGEN''
RU
Inventores
S. K. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
RU
2015119768 · 26/05/2015
Resumo técnico
Foram identificadas mudanças pontuais na sequência nucleotídica 3' UTR do gene VEGF, as quais aumentam substancialmente o tempo de vida do seu produto de transcrição, isto é, mRNA nas células de mamíferos. Por experimentação, uma construção de genes foi selecionada com uma lista ideal de mutações identificadas, caracterizada pelo tempo de vida mais duradouro do mRNA. O efeito biológico da construção do gene desenvolvido e da composição farmacêutica com base nela foram confirmados in vitro e in vivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
14/04/2026
RPI 2884
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2015, observadas as condições legais
05/03/2024
RPI 2774
#9.1
26/12/2023
RPI 2764
14/11/2023
RPI 2758
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
03/10/2023
RPI 2752
#6.1
02/05/2023
RPI 2730
#6.21
01/09/2020
RPI 2591
#7.5
11/08/2020
RPI 2588
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
16/10/2018
RPI 2493
#1.5
1. Com base na resolução 228/09, solicita-se que seja apresentado novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o conteúdo do arquivo da Listagem de Seqüência não foi apresentado no Padrão OMPI ST.25. 2. Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.
24/07/2018
RPI 2481
#1.1
07/11/2017
RPI 2444
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Monitoramento de patentes
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