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Dado oficial do INPI

CUBO DE CÁRTER INTERMEDIÁRIO E CÁRTER INTERMEDIÁRIO PARA TURBORREATOR DE AERONAVE, BEM COMO TURBORREATOR DE AERONAVE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2016051134

Dados do pedido

Número

112017023022

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/2016

Publicação

03/07/2018

PCT

FR2016051134

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/16
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/21
  5. Concessão01/02/22
  6. Extinto04/08/26

Patente concedida em 01/02/2022 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAFRAN

FR

S. E. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. M. (pessoa física)

FR

F. L. (pessoa física)

FR

I. T. (pessoa física)

FR

M. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

15 54378 · 15/05/2015

Resumo técnico

Cubo de cárter intermediário para turborreator de aeronave, que compreende: ? uma virola externa (14) destinada a delimitar internamente um espaço de escoamento secundário de um fluxo de gás secundário e exteriormente uma zona interveios, a virola externa (14) sendo provida de um orifício secundário (29), e uma válvula de descarga compreendendo um conduto de descarga (30) em um material compósito, situado na zona interveios, no qual o conduto de descarga (30) é fixado à virola externa (14) ao nível do orifício secundário (29), pelo menos uma junta de estanqueidade (33) ao ar e ao fogo sendo disposta entre o conduto de descarga (30) e a virola externa (14), e o conduto de descarga (30) feito de material compósito compreende uma parede compósita (30a, 30b) drapeada, constituída por uma pluralidade de dobras impregnadas de resina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2880 de 17-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/08/2026

RPI 2900

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

17/03/2026

RPI 2880

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2016, observadas as condições legais

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento

#9.1

16/11/2021

RPI 2654

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/11/2017

RPI 2444

Monitoramento de patentes

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