Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
Dados do pedido
Número
112017022845Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016029244 Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NANT HOLDINGS IP, LLC
US
NANTOMICS, LLC
US
Inventores
A. N. (pessoa física)
US
K. N. (pessoa física)
US
P. S. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/159,145 · 08/05/2015
US
62/178,956 · 23/04/2015
Resumo técnico
Trata-se de composições e métodos que são dirigidos a neoepítopos de câncer e usos de tais neoepítopos, especialmente para gerar anticorpos sintéticos contra neoepítopos que podem ser, então, empregados na fabricação de um agente terapêutico. Os agentes terapêuticos preferenciais irão compreender um anticorpo sintético contra um neoepítopo e, com a máxima preferência, em combinação com um componente celular ou não celular para o uso como um agente terapêutico ou de diagnóstico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
02/06/2020
RPI 2578
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
17/07/2018
RPI 2480
#1.1
31/10/2017
RPI 2443
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.