Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
15/10/2024
RPI 2806
Dados do pedido
Número
112017022821Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2016050953 Pedido deferido em 30/05/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. P. (pessoa física)
FR
Inventores
A. G. (pessoa física)
FR
F. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1553644 · 23/04/2015
Resumo técnico
A presente invenção tem por objeto uma solução aquosa homogênea de quitosana injetável contendo, em um meio aceitável do ponto de vista fisiológico, entre 0,1 e 4,5% em peso de uma quitosana que tem um grau de acetilação inferior a 20% e uma massa molecular média em massa compreendida entre 100.000 e 1.500.000 g/mol, apresentando a solução um pH superior ou igual a 6,2, vantajosamente compreendido entre 6,2 e 7,2, não contendo a solução nenhuma quitosana tendo um grau de acetilação superior a 20%, estando a solução líquida e homogênea à temperatura ambiente. A invenção tem ainda por objeto uma solução aquosa tal como a descrita acima caracterizada por ser passível de ser preparada por um processo compreendendo pelo menos as seguintes etapas:- dissolução da quitosana na água por acréscimo de ácido tal como um ácido fraco, sendo o ácido fraco vantajosamente escolhido do grupo constituído pelo ácido acético, ácido glicólico, ácido lático, ácido glutâmico e suas misturas, e- reajuste do pH por diálise, de preferência à temperatura ambiente, para obter uma solução aquosa que apresenta um pH superior ou igual a 6,2, vantajosamente compreendido entre 6,2 e 7,2, de preferência entre 6,25 e 7,1.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
15/10/2024
RPI 2806
#9.1
30/05/2023
RPI 2734
#6.1
14/02/2023
RPI 2719
#6.21
17/11/2020
RPI 2602
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
17/07/2018
RPI 2480
#1.1
31/10/2017
RPI 2443
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