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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO AQUOSA HOMOGÊNEA DE QUITOSANA INJETÁVEL, COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE A MESMA E PROCESSO PARA PREPARAR A DITA SOLUÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · FR2016050953

Dados do pedido

Número

112017022821

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/04/2016

Publicação

17/07/2018

PCT

FR2016050953

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 30/05/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. P. (pessoa física)

FR

Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

F. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1553644 · 23/04/2015

Resumo técnico

A presente invenção tem por objeto uma solução aquosa homogênea de quitosana injetável contendo, em um meio aceitável do ponto de vista fisiológico, entre 0,1 e 4,5% em peso de uma quitosana que tem um grau de acetilação inferior a 20% e uma massa molecular média em massa compreendida entre 100.000 e 1.500.000 g/mol, apresentando a solução um pH superior ou igual a 6,2, vantajosamente compreendido entre 6,2 e 7,2, não contendo a solução nenhuma quitosana tendo um grau de acetilação superior a 20%, estando a solução líquida e homogênea à temperatura ambiente. A invenção tem ainda por objeto uma solução aquosa tal como a descrita acima caracterizada por ser passível de ser preparada por um processo compreendendo pelo menos as seguintes etapas:- dissolução da quitosana na água por acréscimo de ácido tal como um ácido fraco, sendo o ácido fraco vantajosamente escolhido do grupo constituído pelo ácido acético, ácido glicólico, ácido lático, ácido glutâmico e suas misturas, e- reajuste do pH por diálise, de preferência à temperatura ambiente, para obter uma solução aquosa que apresenta um pH superior ou igual a 6,2, vantajosamente compreendido entre 6,2 e 7,2, de preferência entre 6,25 e 7,1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

15/10/2024

RPI 2806

Deferimento

#9.1

30/05/2023

RPI 2734

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/02/2023

RPI 2719

Exigência preliminar

#6.21

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/10/2017

RPI 2443

Monitoramento de patentes

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