11.14
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2828 de 18/03/2025 por ter sido indevida.
01/04/2025
RPI 2830
Dados do pedido
Número
112017022715Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016028604 Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CONSEJO NACIONAL DE INVESTIGACIONES CIENTÍFICAS Y TÉCNICAS (CONICET)
AR
FUNDACIÓN SALES
AR
INIS BIOTECH LLC
US
Inventores
D. E. (pessoa física)
AR
G. R. (pessoa física)
AR
J. C. (pessoa física)
AR
S. L. (pessoa física)
DE
S. H. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/150570 · 21/04/2015
US
62/151121 · 22/04/2015
Resumo técnico
Variantes de polipeptídeo Galectina-1 que incluem uma mutação do resíduo de histidina correspondente à posição 52 da sequência completa de aminoácidos de Gal-1 humana nativa, como mostrado na SEQ ID NO: 1, a mutação sendo uma substituição da histidina por tirosina ou asparagina, proporcionando resistência a acidose de outra forma resultando em desativação de Gal-1 humana nativa. As variantes de polipeptídeo Galectina-1 podem incluir uma ou mais mutação(ões) adicionais do resíduo de cisteína correspondente a uma posição selecionada de 2, 16, 88, ou suas combinações da sequência completa de aminoácidos de Gal-1 humana nativa como apresentada na SEQ ID NO: 1, a mutação adicional sendo uma substituição da cisteína por serina, e fornecendo resistência à oxidação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 11.2 na RPI nº 2828 de 18/03/2025 por ter sido indevida.
01/04/2025
RPI 2830
#11.2
18/03/2025
RPI 2828
Republicação do parecer 6.1 notificado na RPI nº 2814 de 10/12/2024.
31/12/2024
RPI 2817
#6.1
10/12/2024
RPI 2814
#6.21
20/04/2021
RPI 2624
#7.5
03/11/2020
RPI 2600
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
17/07/2018
RPI 2480
#1.1
31/10/2017
RPI 2443
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