Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2016, observadas as condições legais
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
112017022658Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016027046 Patente concedida em 14/10/2025 e em vigor até 12/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALIVEGEN INC.
KY
ALIVEGEN USA INC.
US
BIOGEN MA INC.
US
Inventores
H. H. (pessoa física)
US
X. Z. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/150,994 · 22/04/2015
US
62/262,356 · 02/12/2015
Resumo técnico
A presente revelação refere-se a novos polipeptídeos ActRIIB-ECD solúveis híbridos que retêm totalmente a afinidade de ligação com miostatina e ativina A, mas demonstram ligação significativamente reduzida a BMPs, especialmente BMP-9. As novas composições descritas aqui podem ser usadas para preparar novas proteínas bloqueadoras de ligante ActRIIB híbridas, que podem ser usadas para a modulação do crescimento de tecido muscular, ósseo, cartilaginoso, gorduroso, fibroblástico, sanguíneo e neuronal para neutralizar o desgaste dos músculos, perda óssea, anemia, inflamação e fibrose de uma maneira terapeuticamente significativa. Visto que estes novos inibidores de miostatina/ativina de nova geração são moléculas mais seguras e mais eficazes do que os inibidores de miostatina atualmente disponíveis, eles são úteis em uma ampla variedade de indicações clínicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/04/2016, observadas as condições legais
14/10/2025
RPI 2858
#9.1
22/07/2025
RPI 2846
#6.1
08/04/2025
RPI 2831
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#25.1
10/03/2020
RPI 2566
#25.1
18/02/2020
RPI 2563
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
17/07/2018
RPI 2480
#1.1
31/10/2017
RPI 2443
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