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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA TRATAR UMA SOLUÇÃO DE HIDROLISADO DE BIOMASSA CONTENDO UM ÁCIDO E UM COMPOSTO ORGÂNICO NÃO IÔNICO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CA2016050449

Dados do pedido

Número

112017022529

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2016

Publicação

10/07/2018

PCT

CA2016050449

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/16
  2. Publicação10/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão02/08/22
  6. Extinto23/06/26

Patente concedida em 02/08/2022 e depois extinta em 23/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FPINNOVATIONS

CA

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Inventores

M. P. (pessoa física)

CA

N. J. (pessoa física)

CA

T. M. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/150,401 · 21/04/2015

Resumo técnico

A hidrólise ácida de biomassa é uma etapa importante para liberar os açúcares componentes antes de convertê-los em combustíveis e/ou bioquímicos. Durante tal processo, é usada uma quantidade significativa de ácido mineral, tal como ácido sulfúrico. Na maioria dos casos, o ácido residual é neutralizado com cal antes da etapa de conversão de açúcar. Ao fazê-lo, uma corrente de sulfato de cálcio residual é gerada e enviada para descarte. A separação eficiente de ácido dos açúcares permitiria a reciclagem do ácido e tornaria todo o processo mais economicamente viável. Verificamos que um leito de resina embalado com uma resina de retardamento de ácido pode ser usado para atingir uma separação eficiente (ou seja, 98,5% de recuperação do ácido) do ácido sulfúrico dos açúcares. O leito de resina pode ser simplesmente regenerado com água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2876 de 18-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/06/2026

RPI 2894

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

18/02/2026

RPI 2876

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/04/2016, observadas as condições legais

02/08/2022

RPI 2691

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/03/2022

RPI 2671

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/10/2017

RPI 2443

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