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Dado oficial do INPI

AGENTE PARA CONTROLAR DOENÇAS EM PLANTAS DE CEREAIS, MÉTODO PARA CONTROLAR DOENÇAS EM PLANTAS DE CEREAIS, USO DE FLUOROIMIDA OU UM SAL AGROQUIMICAMENTE ACEITÁVEL DA MESMA, USO DE UM OU MAIS COMPOSTOS, E USO DE FLUOROIMIDA OU UM SAL AGROQUIMICAMENTE ACEITÁVEL DA MESMA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2016063027

Dados do pedido

Número

112017022521

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2016

Publicação

16/10/2018

PCT

JP2016063027

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/16
  2. Publicação16/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NIHON NOHYAKU CO., LTD.

JP

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Inventores

A. O. (pessoa física)

JP

F. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

2015-090153 · 27/04/2015

Resumo técnico

Existem poucos agentes de controle contra manchamarrom em folhas, entre as doenças dos cereais, e nenhumefeito de controle suficiente pode ser obtido. Sob estascircunstâncias, o objeto da presente invenção é fornecer umnovo agente de controle para doenças incluindo mancha marromem folhas e um método para usar o mesmo para uma produçãoestável de cereais. São previstos: um agente de controle dadoença em cereais caracterizado por compreender, comoingredientes ativos, fluoroimida ou um sal da mesma aceitávelem formulações agroquímicas combinada com, pelo menos, umcomposto selecionado dentre (1) um agente SBI, (2) um agenteQoI, (3) um agente SDHI e (4) um fungicida à base deanilinopirimidina ou um sal do mesmo aceitável em formulaçõesagroquímicas; e um método para usar o mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2668 de 22-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/06/2022

RPI 2683

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

22/02/2022

RPI 2668

15.7

Não conhecida a petição nº 870200086076, de 10/07/2020, em virtude do disposto no art. 219, da LPI. Vide parecer.

29/06/2021

RPI 2634

Exigência preliminar

#6.21

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2015-090153; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que a “declaração de conformidade” apresentada não contem os dados essenciais da prioridade, principalmente o titular da prioridade, dado necessário para confirmar o direito do depositante para reivindicar a prioridade.

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/10/2017

RPI 2443

Monitoramento de patentes

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