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Dado oficial do INPI

SAL DE SÓDIO DE INIBIDOR DE TRANSPORTADOR DE ÁCIDO ÚRICO E FORMA CRISTALINA DO MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2016083423

Dados do pedido

Número

112017022505

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/05/2016

Publicação

17/07/2018

PCT

CN2016083423

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/16
  2. Publicação17/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JIANGSU HENGRUI MEDICINE CO., LTD.

CN

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Inventores

G. W. (pessoa física)

CN

X. L. (pessoa física)

CN

Y. S. (pessoa física)

CN

Z. Q. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201510280720.2 · 27/05/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um sal de sódio de um inibidor de transportador de ácido úrico e a forma cristalina do mesmo. Em particular, a presente invenção refere-se ao sal de sódio de um inibidor de transportador de ácido úrico (URAT1), e o cristal tipo I e o método de preparação do mesmo. A presente invenção refere-se formato de 1-((6-bromo-quinolina-4-il)tio)ciclobutila de sódio (o composto da fórmula (I)), e o cristal tipo I e o método de preparação do mesmo. O cristal tipo I do composto da fórmula (I) obtido na presente invenção tem uma boa estabilidade da forma cristalina e estabilidade química, e o solvente de cristalização usado tem uma baixa toxicidade e baixo resíduo, e pode ser usado melhor em tratamento clínico. (I)

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/09/2023

RPI 2750

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência preliminar

#6.21

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/07/2018

RPI 2480

Alteração de dados cadastrais

#1.1

31/10/2017

RPI 2443

Monitoramento de patentes

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