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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA REDUZIR INTERFERÊNCIA ELETROMAGNÉTICA EM APLICAÇÕES DE CIRCUITO DE COMUTAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016028528

Dados do pedido

Número

112017022364

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2016

Publicação

10/07/2018

PCT

US2016028528

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/16
  2. Publicação10/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/04/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

IN

B. S. (pessoa física)

IN

J. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

US 62/149,734 · 20/04/2015

Resumo técnico

Um método para fornecer compatibilidade eletromagnética para um circuito de controle de motor é fornecido. Um sinal modulado de largura de pulso de base é selecionado para aplicação a um circuito de controle de motor e compreende um ciclo de trabalho para o controle de um motor agregado. As condições do sistema detectadas são inseridas para selecionar uma frequência de salto e uma amplitude de salto de um sinal de controle de compatibilidade eletromagnética. A frequência de salto e a amplitude de salto são sobrepostas sobre o sinal modulado de largura de pulso de base para criar um sinal modulado de largura de pulso de controle. A frequência de salto reticula a frequência de sinal modulado de largura de pulso de controle. A amplitude de salto restringe a amplitude da oscilação de frequência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

16/07/2019

RPI 2532

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/05/2019

RPI 2522

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

Monitoramento de patentes

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