(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE CLONIDINA E/OU DE UM DERIVADO DE CLONIDINA PARA O TRATAMENTO DE ASTENIA E/OU FADIGA DEVIDO A QUIMIOTERAPIA DE AGENTE ALQUILANTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015058419

Dados do pedido

Número

112017022321

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2015

Publicação

03/07/2018

PCT

EP2015058419

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/15
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/23
  5. Concessão14/03/23
  6. Extinto04/06/24

Patente concedida em 14/03/2023 e depois extinta em 04/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MONOPAR THERAPEUTICS INC.

US

Inventores

B. V. (pessoa física)

FR

P. A. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção diz respeito à clonidina e/ou aos derivados de clonidina específicos, para uso na prevenção e/ou no tratamento de efeitos colaterais adversos da quimioterapia de agentes alquilantes, diferentes daqueles que resultam da inflamação mucosa. Ela também diz respeito ao uso desta clonidina e/ou derivado de clonidina para a fabricação de uma composição farmacêutica pretendida para prevenir e/ou aliviar os efeitos colaterais adversos da quimioterapia de agentes alquilantes, diferentes daqueles que resultam da inflamação mucosa. Esta invenção está adicionalmente dirigida para um kit compreendendo: (a) uma clonidina e/ou um derivado de clonidina, e (b) pelo menos um agente alquilante quimioterápico, como uma preparação combinada para o uso simultâneo, separado ou sequencial no tratamento de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2771 de 15-02-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/06/2024

RPI 2787

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

15/02/2024

RPI 2771

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2015, observadas as condições legais

14/03/2023

RPI 2723

Deferimento

#9.1

03/01/2023

RPI 2713

Exigência preliminar

#6.21

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.