Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/12/2020
RPI 2604
Dados do pedido
Número
112017022015Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015082186 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARUHO CO.,LTD.
JP
Inventores
H. E. (pessoa física)
JP
M. F. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
JP 2015-083292 · 15/04/2015
Resumo técnico
Trata-se de uma composição farmacêutica para pele que é uma preparação que contém um composto de vitamina D3 e um corticosteroide como ingredientes ativos, que é excelente na estabilidade de cada um dentre os ingredientes ativos, e que tem capacidade de absorção transdérmica apropriada dos ingredientes ativos. A composição é uma composição não aquosa para pele que compreende: (a) maxacalcitol; (b) pelo menos um corticosteroide selecionado a partir do grupo que consiste em betametasona e ésteres da mesma; (c) pelo menos um óleo de éster de baixa polaridade que tem um valor de IOB de 0,07 ou mais, mas menos que 0,20; e (d) pelo menos um solvente líquido não polar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
01/12/2020
RPI 2604
#6.21
11/08/2020
RPI 2588
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
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#1.1
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