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Dado oficial do INPI

AGENTE INDUTOR DA IMUNIDADE, MÉTODOS DE PREPARAÇÃO DE CÉLULAS APRESENTADORAS DE ANTÍGENO E DE CÉLULAS T CITOTÓXICAS E USO DO AGENTE INDUTOR DA IMUNIDADE

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2016063436

Dados do pedido

Número

112017021957

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2016

Publicação

10/07/2018

PCT

JP2016063436

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/16
  2. Publicação10/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/25
  5. Concessão16/09/25
  6. Em vigor28/04/36

Patente concedida em 16/09/2025 e em vigor até 28/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/04/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC.

JP

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Inventores

A. K. (pessoa física)

JP

F. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-093354 · 30/04/2015

Resumo técnico

O presente pedido fornece um agente indutor da imunidade que compreende, como ingrediente ativo, pelo menos um polipeptídeo que possui atividade indutora da imunidade, selecionado a partir de (a) polipeptídeos que consistem de sequências de aminoácidos representadas por SEQ ID Nº 8, 4, 6, 10, 12, 2 e 14 e polipeptídeos que consistem de sete ou mais aminoácidos consecutivos na sequência de aminoácidos; (b) polipeptídeos que possuem identidade de sequências de 85% ou mais com as sequências de aminoácidos representadas por SEQ ID Nº 8, 4, 6, 10, 12, 2 e 14 e polipeptídeos que consistem de sete ou mais aminoácidos consecutivos nas sequências de aminoácidos; e (c) polipeptídeos que compreendem os polipeptídeos de acordo com (a) ou (b) como as sequências parciais, ou um vetor recombinante que compreende um polinucleotídeo que codifica o polipeptídeo e é capaz de expressar o polipeptídeo in vivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2016, observadas as condições legais

16/09/2025

RPI 2854

Deferimento

#9.1

08/07/2025

RPI 2844

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2025

RPI 2826

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/11/2020

RPI 2600

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

Monitoramento de patentes

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