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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE DERIVADOS DE ÁCIDO GalNAc, SAL DE AMINA E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE CONJUGADOS DE OLIGONUCLEOTÍDEOS GalNAc

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016068361

Dados do pedido

Número

112017021926

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2016

Publicação

03/07/2018

PCT

EP2016068361

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/16
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/23
  5. Concessão11/07/23
  6. Em vigor02/08/36

Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 02/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. HOFFMANN-LA ROCHE AG

CH

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Inventores

J. L. (pessoa física)

CH

R. T. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15180058.8 · 06/08/2015

Resumo técnico

A invenção compreende um novo processo para a preparação de derivados de GalNAc de fórmula I em que n é um número inteiro entre 0 e 10, e seus sais, enantiômeros e/ou isômeros ópticos correspondentes dos mesmos. O derivado de ácido GalNAc de fórmula I pode ser usado para a preparação de conjugados de oligonucleotídeos GalNAc terapeuticamente valiosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2016, observadas as condições legais

11/07/2023

RPI 2740

Deferimento

#9.1

30/05/2023

RPI 2734

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2023

RPI 2722

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07H 1/00 , C07H 15/08 , C07C 229/02 , C07H 21/02

17/02/2021

RPI 2615

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

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