Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2016, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
112017021926Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016068361 Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 02/08/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
J. L. (pessoa física)
CH
R. T. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15180058.8 · 06/08/2015
Resumo técnico
A invenção compreende um novo processo para a preparação de derivados de GalNAc de fórmula I em que n é um número inteiro entre 0 e 10, e seus sais, enantiômeros e/ou isômeros ópticos correspondentes dos mesmos. O derivado de ácido GalNAc de fórmula I pode ser usado para a preparação de conjugados de oligonucleotídeos GalNAc terapeuticamente valiosos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2016, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
#9.1
30/05/2023
RPI 2734
#6.1
07/03/2023
RPI 2722
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07H 1/00 , C07H 15/08 , C07C 229/02 , C07H 21/02
17/02/2021
RPI 2615
#6.21
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/10/2019
RPI 2546
#1.3
03/07/2018
RPI 2478
#1.1
24/10/2017
RPI 2442
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