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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DERIVADOS DE DIAZEPINO-INDOL, USO DOS REFERIDOS COMPOSTOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DA REFERIDA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2016052110 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112017021843

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/04/2016

Publicação

10/07/2018

PCT

IB2016052110

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

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Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/16
  2. Publicação10/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Concessão22/08/23
  6. Em vigor14/04/36

Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 14/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. N. (pessoa física)

HU

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Inventores

A. B. (pessoa física)

HU

G. K. (pessoa física)

HU

G. B. (pessoa física)

HU

J. È. (pessoa física)

HU

S. F. (pessoa física)

HU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

HU

P1500169 · 15/04/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a compostos da fórmula geral (I). A presente invenção refere-se a novos derivados de diazepino-indol substituídos da fórmula geral (I), e a sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, bem como a composições farmacêuticas que compreendem tais compostos, ao seu novo intermediário, bem como à utilização de tais compostos em tratamento ou prevenção de distúrbios associados à atividade de receptor 1 de hormônio de concentração de melanina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/04/2016, observadas as condições legais

22/08/2023

RPI 2746

Deferimento

#9.1

27/06/2023

RPI 2738

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/2023

RPI 2720

Exigência preliminar

#6.21

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

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