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Dado oficial do INPI

OLIGONUCLEOTÍDEO ANTISSENTIDO MODIFICADO (AON), COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA O COMPREENDENDO E SEUS USOS, BEM COMO KIT O COMPREENDENDO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016026477

Dados do pedido

Número

112017021485

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2016

Publicação

03/07/2018

PCT

US2016026477

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/16
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/02/25
  5. Concessão24/04/25
  6. Em vigor07/04/36

Patente concedida em 24/04/2025 e em vigor até 07/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/04/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

N. U. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

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Inventores

E. M. (pessoa física)

US

E. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/144712 · 08/04/2015

Resumo técnico

A invenção se refere a um ou mais polinucleotídeos de antissentido e ao seu uso em composições farmacêuticas em uma estratégia para induzir salto de éxon no gene ¿-sarcoglicano em pacientes que sofrem com Distrofia Muscular de Cinturas 2C (LGM-D2C) ou em pacientes com risco de tal doença. A invenção também fornece métodos para prevenir ou tratar distrofia muscular, por exemplo, LGMD2C, por meio de salto de éxon no gene gama-sarcoglicano com o uso de polinucleotídeos antissentido. Consequentemente, em alguns aspectos, a invenção fornece um oligonucleotídeo antissentido isolado, em que o oligonucleotídeo se hibridiza especificamente a uma região-alvo de éxon de um RNA de ¿-sarcoglicano. Em outro aspecto, a invenção fornece um método para induzir salto de éxon de um RNA de gama-sarcoglicano, que compreende entregar um oligonucleotídeo antissentido ou uma composição a uma célula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/04/2016, observadas as condições legais

24/04/2025

RPI 2833

Deferimento

#9.1

18/02/2025

RPI 2824

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07H 21/00 , C12N 15/11 , C12N 15/113

29/10/2024

RPI 2808

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/10/2024

RPI 2808

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

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