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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO DE CÂNCER DE PULMÃO COM INIBIDORES DE GLUTAMINASE

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016026127

Dados do pedido

Número

112017021312

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2016

Publicação

26/06/2018

PCT

US2016026127

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/16
  2. Publicação26/06/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CALITHERA BIOSCIENCES INC.

US

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Inventores

D. Z. (pessoa física)

US

F. P. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/143,494 · 06/04/2015

US

62/149,489 · 17/04/2015

Resumo técnico

TRATAMENTO DE CÂNCER DE PULMÃO COM INIBIDORES DE GLUTAMINASE. A presente invenção refere-se a métodos de tratamento de câncer de pulmão usando inibidores de glutaminase. Em particular, os resultados demonstram que cânceres de pulmão caracterizados por uma mutação de EGFR ou KRAS são tratados por inibidores de glutaminase.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2717 de 31-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/05/2023

RPI 2732

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

31/01/2023

RPI 2717

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2022

RPI 2709

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/10/2017

RPI 2441

Monitoramento de patentes

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