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Dado oficial do INPI

SUBSTÂNCIA BIOLOGICAMENTE ATIVA À BASE DE PLANTAS COM EFEITO POLIFARMACOLÓGICO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · UA2015000101

Dados do pedido

Número

112017021292

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2015

Publicação

04/12/2018

PCT

UA2015000101

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/15
  2. Publicação04/12/18
  3. Exame
  4. Indeferido03/01/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/01/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. N. (pessoa física)

UA

V. A. (pessoa física)

UA

Inventores

V. A. (pessoa física)

UA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

UA

UA 201503915 · 24/04/2015

Resumo técnico

A invenção refere-se à farmacologia e pode ser usada para produzir agentes medicinais para tratar e prevenir doenças virais causadas pelo herpes, vírus influenza e da hepatite B e C, e também imunodeficiências induzidas por vírus. Uma substância biologicamente ativa tendo um efeito polifarmacológico é feita a partir das partes verdes e espiguetas de cereais da família Gramineae, gênero Calamagrostis Adans e/ou gênero Deschampsia Beauv, e contém flavonoides, especificamente agliconas dos flavonoides tricina, apigenina, luteolina, quercetina e ramnazina, e excipientes, e tem a seguinte composição em porcentagem em massa: aglicona de flavonoide tricina e/ou glicosídeos de flavonoide tricina: 0,016 a 2,062%; aglicona de flavonoide apigenina e/ou glicosídeos de flavonoide apigenina: 0,010 a 1,393%/ aglicona de flavonoide luteolina e/ou glicosídeos de flavonoide luteolina: 0,01 a 4,979%; aglicona de flavonoide quercetina e/ou glicosídeos de flavonoide quercetina: 0,001 a 0,771%; aglicona de flavonoide ramnazina e/ou glicosídeos de flavonoide ramnazina: 0,104 a 0,203%; excipientes: 99,868 a 90,592%. Dessa forma, a substância biologicamente ativa é aperfeiçoada pela determinação das composições específicas dos seus ingredientes ativos, e das características físicas, químicas e biológicas das mesmas, resultando na invenção de uma composição ideal (figura 1) para alcançar um efeito antiviral em relação a vírus específicos e dosagens ao criar formas medicinais. Além disso, foi determinado que a substância biologicamente ativa é um indutor de um interferon endógeno tipo-³, apresenta um efeito de modulação de apoptose, possui propriedades antioxidantes e aumenta a resistência celular ao estresse de radicais livres. O efeito antiviral em relação aos vírus específicos foi estabelecido como sendo um efeito antiviral no que se refere ao vírus herpes simplex tipo 2 e ao vírus da diarreia viral bovina (vírus da hepatite C).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Prejudicado o recurso publicado na RPI 2641 de 17/8/2021, por perda de objeto, já que o pedido foi definitivamente arquivado por falta de pagamento de retribuição anual, sendo a notificação de tal ato efetuada na RPI 2710, de 13/12/2022. [130]

03/01/2023

RPI 2713

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2694 de 23-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/12/2022

RPI 2710

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

23/08/2022

RPI 2694

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210071648 - 06/08/2021

17/08/2021

RPI 2641

Indeferimento

#9.2

08/06/2021

RPI 2631

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar

#6.21

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

06/10/2020

RPI 2596

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/12/2018

RPI 2500

Exigências diversas

#1.5

Em aditamento à exigência publicada na RPI 2477, solicita-se que a exigência seja respondida corretamente, num prazo de 60 dias, por meio da GRU de código 207, específico para esse tipo de serviço. Deve ser feito o pagamento de duas GRUs 207, uma referente a publicação RPI 2477 e outra referente a este aditamento.

25/09/2018

RPI 2490

Exigências diversas

#1.5

Esclareça a omissão de “Anatolli Novik” do quadro de inventores, uma vez que o mesmo consta na publicação internacional como depositante e inventor e na fase nacional apenas como depositante. Adicionalmente, apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade UA 201503915; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/10/2017

RPI 2441

Monitoramento de patentes

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