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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO E PROCESSO PARA MODULAR A CURA DE FERIMENTOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2016026355

Dados do pedido

Número

112017021271

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2016

Publicação

26/06/2018

PCT

US2016026355

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito07/04/16
  2. Publicação26/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOMENDICS, LLC

US

Inventores

C. T. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

K. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/144,539 · 08/04/2015

Resumo técnico

FORMULAÇÃO E PROCESSO PARA MODULAR A CURA DE FERIMENTOS. Trata-se de métodos e compostos para a cura de ferimentos através da modulação de autofagia. Uma formulação para modular a autofagia compreende um primeiro composto modulador (FAM) selecionado dentre os compostos que têm a estrutura geral (I), em que: L representa umligante selecionado dentre -C(ligação tripla)C-, (um tolano), -CH=CH- (um estilbeno, de preferência, trans); ou -CRa=CRb- um derivado de estilbeno; em que Ra e Rb são, independentemente, H ou fenila opcionalmente substituída por -(R3)p ou -(R4)q; R1 a R4 são substituintes independentes em qualquer posição disponível dos anéis de fenila, de preferência, em 3, 3, 4, 4 e/ou 5, 5; e m, n, p e q são, independentemente, 0, 1, 2 ou 3 representando o número de substituintes dos anéis, respectivamente, mas pelo menos um dentre m ou n deve ser =>1. Cada R1 a R2 é independentemente selecionado dentre os substituintes descritos no presente documento, incluindo, porém, sem limitação, hidroxila, alcóxi, halo, halometila e glicosídeos. A formulação pode também incluir um composto modulador de autofagia auxiliar (AAM) conforme descrito no presente documento. A formulação pode incluir um hidrogel formado pelos próprios compostos, ou de outro modo, e pode incluir sais e/ou complexos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240063934 - 29/7/2024

06/08/2024

RPI 2796

Indeferimento

#9.2

28/05/2024

RPI 2786

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2023

RPI 2761

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

01/12/2020

RPI 2604

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

28/01/2020

RPI 2560

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

17/09/2019

RPI 2541

12.6

18/09/2018

RPI 2489

15.9

Vide e-parecer

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/10/2017

RPI 2440

Monitoramento de patentes

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