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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, MÉTODO DE TRATAMENTO DE CÂNCER, E PROCESSO PARA PREPARAR O COMPOSTO DE FÓRMULA I

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2016025665

Dados do pedido

Número

112017021167

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/04/2016

Publicação

03/07/2018

PCT

US2016025665

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito01/04/16
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

OBI PHARMA, INC.

TW

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. J. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

X. C. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/142.352 · 02/04/2015

Resumo técnico

São aqui fornecidos compostos de fórmula I:onde as variáveis são aqui definidas, processos paraprepará-los, e métodos de tratamento de câncer, quecompreendem a ministração de tais compostos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230091516 - 16/10/2023

24/10/2023

RPI 2755

Indeferimento

#9.2

29/08/2023

RPI 2747

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/05/2023

RPI 2734

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/03/2023

RPI 2723

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/12/2022

RPI 2709

Exigência preliminar

#6.21

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/10/2017

RPI 2440

Monitoramento de patentes

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