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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E KIT

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016056847

Dados do pedido

Número

112017020796

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2016

Publicação

26/06/2018

PCT

EP2016056847

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/16
  2. Publicação26/06/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MUTABILIS

FR

Inventores

A. C. (pessoa física)

FR

B. L. (pessoa física)

FR

C. S. (pessoa física)

FR

F. F. (pessoa física)

FR

F. C. (pessoa física)

FR

F. S. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

N. L. (pessoa física)

FR

S. R. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

S. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15305473.9 · 31/03/2015

EP

16305073.5 · 26/01/2016

Resumo técnico

COMPOSTOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, KIT, USO DE UM COMPOSTO E USO DE UM KIT. A presente invenção refere-se a compostos heterocíclicos, seus processos de preparação, composições farmacêuticas que compreendem esses compostos e seu uso, opcionalmente em combinação com outros agentes antibacterianos e/ou compostos de beta-lactama, para a prevenção ou tratamento de infecções bacterianas. A presente invenção também se refere ao uso desses compostos como inibidores da beta-lactamase e/ou como agentes antibacterianos

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

24/11/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

04/08/2020

RPI 2587

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/06/2018

RPI 2477

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/10/2017

RPI 2440

Monitoramento de patentes

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