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Dado oficial do INPI

?COMPOSIÇÃO DE EMPLASTRO DE MICROAGULHA, E, MÉTODO PARA TRATAR UMA CONDIÇÃO DE PELE?.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016025026

Dados do pedido

Número

112017020511

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/03/2016

Publicação

10/07/2018

PCT

EP2016025026

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/16
  2. Publicação10/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LEO PHARMA A/S

DK

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Inventores

A. C. (pessoa física)

IE

A. E. (pessoa física)

DK

A. M. (pessoa física)

IE

C. O. (pessoa física)

IE

J. J. (pessoa física)

DK

K. E. (pessoa física)

DK

K. P. (pessoa física)

DK

K. N. (pessoa física)

DK

S. V. (pessoa física)

IE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15161262.9 · 27/03/2015

EP

15176101.2 · 09/07/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma composição de emplastro de microagulha compreendendo uma ou mais microagulhas compreendendo cada uma: (a) uma porção de ponta afunilada contendo um ingrediente terapeuticamente ativo disperso em uma matriz de um polímero biodegradável capaz de proporcionar uma liberação prolongada do ingrediente terapeuticamente ativo ao longo de um período de pelo menos dois dias após a inserção da microagulha ou microagulhas na pele, e (b) uma porção de camada de suporte de microagulha de dissolução rápida contendo um polímero solúvel em água que sobrepõe a porção da ponta, a referida microagulha ou microagulhas ligadas e que se estendem a partir de uma superfície adesiva de um substrato removível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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