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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO E SEUS USOS, HOMODÍMERO E SEUS USOS, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016029807

Dados do pedido

Número

112017020502

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/2016

Publicação

03/07/2018

PCT

US2016029807

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/16
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/25
  5. Concessão17/06/25
  6. Em vigor28/04/36

Patente concedida em 17/06/2025 e em vigor até 28/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELI LILLY AND COMPANY

US

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Inventores

A. K. (pessoa física)

US

C. D. (pessoa física)

US

D. B. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/158,079 · 07/05/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a proteínas de fusão compreendendo um agonista de receptor de insulina fundido a uma região Fc de IgG humana através do uso de um ligante de peptídeo e ao uso de tais proteínas de fusão no tratamento de diabetes. A proteína de fusão da presente invenção tem um perfil de ação de tempo prolongado e é útil para provisão de controle de glicose basal por um período de tempo prolongado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2016, observadas as condições legais

17/06/2025

RPI 2841

Deferimento

#9.1

25/03/2025

RPI 2829

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2024

RPI 2813

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/08/2024

RPI 2798

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/04/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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