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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO, MÉTODO PARA TRATAR PLANTAS, CONTROLAR FUNGOS FITOPATOGÊNICOS E/OU CRESCIMENTO INDESEJÁVEL DE PLANTAS E/OU INFESTAÇÃO INDESEJÁVEL DE INSETOS OU ÁCAROS E/OU PARA REGULAR O CRESCIMENTO DE PLANTAS, E MÉTODO PARA PRODUZIR UMA COMPOSIÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2016056078

Dados do pedido

Número

112017020457

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/03/2016

Publicação

03/07/2018

PCT

EP2016056078

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/16
  2. Publicação03/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/20
  5. Concessão11/08/20
  6. Extinto02/06/26

Patente concedida em 11/08/2020 e depois extinta em 02/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

B. S. (pessoa física)

DE

I. F. (pessoa física)

DE

K. T. (pessoa física)

DE

V. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15162020.0 · 31/03/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma composição compreendendo um pesticida e uma certa amida de ácido carboxílico, isto é, N,N-dimetil amida de ácido isononanoico. A invenção refere-se adicionalmente a um método para controlar fungos fitopatogênicos e/ou crescimento indesejável de plantas e/ou infestação indesejável de insetos ou ácaros e/ou para regular o crescimento de plantas, em que a composição é deixada atuar sobre as respectivas pragas, o habitat das mesmas ou as plantas a serem protegidas da respectiva praga, no solo e/ou em plantas indesejáveis e/ou plantas de cultivo e/ou o habitat das mesmas. Além disso, a invenção refere-se ao uso da amida de ácido carboxílico como solvente para pesticidas com pouca ou nenhuma fitotoxicidade. A presente invenção compreende combinações de características preferidas com outras características preferidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2872 de 21-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/06/2026

RPI 2891

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

21/01/2026

RPI 2872

16.3

Ref. RPI 2588 de 11/08/2020 quanto ao título.

08/09/2020

RPI 2592

16.3

Ref. RPI 2588 de 11/08/2020 quanto ao título.

25/08/2020

RPI 2590

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/03/2016, observadas as condições legais

11/08/2020

RPI 2588

Deferimento

#9.1

26/05/2020

RPI 2577

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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