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Dado oficial do INPI

DERIVADO AMINADO CÍCLICO, MEDICAMENTO E AGENTE ANALGÉSICO BEM COMO USO DO DERIVADO AMINADO CÍCLICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2016059298

Dados do pedido

Número

112017020118

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2016

Publicação

29/05/2018

PCT

JP2016059298

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/16
  2. Publicação29/05/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/23
  5. Concessão14/03/23
  6. Em vigor24/03/36

Patente concedida em 14/03/2023 e em vigor até 24/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. H. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

K. O. (pessoa física)

JP

M. M. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

S. U. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-061248 · 24/03/2015

Resumo técnico

O propósito da presente invenção é fornecer um composto tendo um efeito analgésico potente sobre dor, particularmente dor neuropática e/ou fibromialgia. A presente invenção fornece um derivado aminado cíclico tipificado pela fórmula química (1) ou um sal farmacologicamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2016, observadas as condições legais

14/03/2023

RPI 2723

Deferimento

#9.1

07/02/2023

RPI 2718

Exigência preliminar

#6.21

08/09/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/08/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2018

RPI 2473

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/10/2017

RPI 2439

Monitoramento de patentes

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