Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2016, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
112017019914Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2016051808 Patente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 30/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/03/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PFIZER INC.
US
Inventores
A. J. (pessoa física)
FR
A. R. (pessoa física)
US
B. S. (pessoa física)
US
B. B. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
J. V. (pessoa física)
FR
P. D. (pessoa física)
FR
R. G. (pessoa física)
FR
T. P. (pessoa física)
US
T. B. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/146,825 · 13/04/2015
US
62/286,473 · 25/01/2016
US
62/301,177 · 29/02/2016
Resumo técnico
A presente invenção fornece CARs (CARs) que se ligam especificamente ao BCMA (antígeno de amadurecimento de células B). A invenção refere-se ainda a células imunes geneticamente modificadas compreendendo tais CARs, ácidos nucleicos codificadores de CAR, e métodos para fazer tais CARs, células imunes geneticamente modificadas, e ácidos nucleicos. A invenção refere-se ainda a métodos terapêuticos para uso desses CARs e células imunes geneticamente modificadas para o tratamento de uma condição associada a células malignas que expressam BCMA (por exemplo, câncer).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2016, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
#9.1
10/09/2024
RPI 2801
#7.1
24/04/2024
RPI 2781
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
19/06/2018
RPI 2476
#1.1
26/09/2017
RPI 2438
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.