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Dado oficial do INPI

RECEPTOR DE ANTÍGENO QUIMÉRICO (CAR) ESPECÍFICO PARA ANTÍGENO DE AMADURECIMENTO DE CÉLULAS B (BCMA), COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO IN VITRO PARA MODIFICAR GENETICAMENTE UMA CÉLULA IMUNE E USO DE UMA CÉLULA IMUNE GENETICAMENTE MODIFICADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2016051808

Dados do pedido

Número

112017019914

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2016

Publicação

19/06/2018

PCT

IB2016051808

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/16
  2. Publicação19/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/24
  5. Concessão10/12/24
  6. Em vigor30/03/36

Patente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 30/03/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/03/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PFIZER INC.

US

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Inventores

A. J. (pessoa física)

FR

A. R. (pessoa física)

US

B. S. (pessoa física)

US

B. B. (pessoa física)

US

C. S. (pessoa física)

US

J. R. (pessoa física)

US

J. V. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

R. G. (pessoa física)

FR

T. P. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/146,825 · 13/04/2015

US

62/286,473 · 25/01/2016

US

62/301,177 · 29/02/2016

Resumo técnico

A presente invenção fornece CARs (CARs) que se ligam especificamente ao BCMA (antígeno de amadurecimento de células B). A invenção refere-se ainda a células imunes geneticamente modificadas compreendendo tais CARs, ácidos nucleicos codificadores de CAR, e métodos para fazer tais CARs, células imunes geneticamente modificadas, e ácidos nucleicos. A invenção refere-se ainda a métodos terapêuticos para uso desses CARs e células imunes geneticamente modificadas para o tratamento de uma condição associada a células malignas que expressam BCMA (por exemplo, câncer).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2016, observadas as condições legais

10/12/2024

RPI 2814

Deferimento

#9.1

10/09/2024

RPI 2801

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/04/2024

RPI 2781

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/06/2018

RPI 2476

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/09/2017

RPI 2438

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