Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
27/04/2021
RPI 2625
Dados do pedido
Número
112017019753Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016055922 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. S. (pessoa física)
DE
Inventores
B. S. (pessoa física)
DE
C. S. (pessoa física)
DE
J. J. (pessoa física)
DE
T. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15159833.1 · 19/03/2015
Resumo técnico
A invenção refere-se a composições de astaxantina para uso em alimentos, suplementos alimentares ou rações ou como um medicamento. (Fórmula (A)).Composições de astaxantina, que contêm pelo menos 50% em peso, em particular pelo menos 60% em peso, mais particularmente pelo menos 70% em peso, e especialmente pelo menos 80% em peso ou pelo menos 90% em peso em relação ao peso total de astaxantina e derivados de astaxantina na composição, um monoéster de astaxantina com ácido graxo C18-1, tem uma biodisponibilidade particularmente alta. Eles são, portanto, particularmente adequados para uso em alimentos, suplementos alimentares ou rações e para uso terapêutico como um medicamento e como ingrediente para preparações médicas ou agentes farmacêuticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
27/04/2021
RPI 2625
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
06/04/2021
RPI 2622
#6.21
12/01/2021
RPI 2610
#7.5
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
29/05/2018
RPI 2473
#1.1
26/09/2017
RPI 2438
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