(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE COMPOSIÇÕES DE ASTAXANTINA, COMPOSIÇÃO, PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UM PRODUTO ALIMENTÍCIO OU RAÇÃO, E, PREPARAÇÃO MEDICINAL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016055922

Dados do pedido

Número

112017019753

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/03/2016

Publicação

29/05/2018

PCT

EP2016055922

Andamento no INPI

  1. Depósito18/03/16
  2. Publicação29/05/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. S. (pessoa física)

DE

C. S. (pessoa física)

DE

J. J. (pessoa física)

DE

T. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15159833.1 · 19/03/2015

Resumo técnico

A invenção refere-se a composições de astaxantina para uso em alimentos, suplementos alimentares ou rações ou como um medicamento. (Fórmula (A)).Composições de astaxantina, que contêm pelo menos 50% em peso, em particular pelo menos 60% em peso, mais particularmente pelo menos 70% em peso, e especialmente pelo menos 80% em peso ou pelo menos 90% em peso em relação ao peso total de astaxantina e derivados de astaxantina na composição, um monoéster de astaxantina com ácido graxo C18-1, tem uma biodisponibilidade particularmente alta. Eles são, portanto, particularmente adequados para uso em alimentos, suplementos alimentares ou rações e para uso terapêutico como um medicamento e como ingrediente para preparações médicas ou agentes farmacêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

27/04/2021

RPI 2625

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

06/04/2021

RPI 2622

Exigência preliminar

#6.21

12/01/2021

RPI 2610

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/05/2018

RPI 2473

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/09/2017

RPI 2438

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.