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Dado oficial do INPI

DERIVADOS SUBSTITUÍDOS POR 3-INDOL, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E MÉTODOS PARA USO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2016051509

Dados do pedido

Número

112017019699

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2016

Publicação

04/09/2018

PCT

IB2016051509

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/16
  2. Publicação04/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. T. (pessoa física)

BE

PFIZER INC.

US

Inventores

A. M. (pessoa física)

US

I. M. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

S. N. (pessoa física)

US

S. C. (pessoa física)

BE

S. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IB

PCT/IB2015/051957 · 17/03/2015

US

62/203,032 · 10/08/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um composto de Fórmula I que é for-necido: Fórmula Iou enantiômeros farmaceuticamente aceitáveis, sais ou solvatos dos mesmos. A invenção também se refere ao uso dos compostos de Fórmula I como inibidores de TDO2. A invenção também se refere ao uso dos compostos de Fórmula I para o tratamento e/ou prevenção do câncer, transtornos neurodegenerativos tais como doença de Parkinson, doença de Alzheimer e doença de Huntington, infecções virais crônicas tais como HCV e HIV, depressão, e obesidade. A invenção também se refere a um processo para fabricar os compostos de Fórmula I.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/03/2021

RPI 2617

Exigência preliminar

#6.21

17/11/2020

RPI 2602

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2018

RPI 2487

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento que comprove os nomes dos inventores da prioridade US 62/203,032 de 10/08/2015, de modo a validar o seu direito de prioridade. Uma vez que na documentação existente na biblioteca digital da OMPI os mesmos não estão determinados. O documento poderá ser uma tradução simples da folha de rosto do documento de priorioridade ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número de registro, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame.

22/05/2018

RPI 2472

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/09/2017

RPI 2438

Monitoramento de patentes

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