Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230058973 - 6/7/2023
18/07/2023
RPI 2741
Dados do pedido
Número
112017019696Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016022682 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHROMADEX INC.
US
T. B. (pessoa física)
GB
Inventores
M. M. (pessoa física)
GB
P. R. (pessoa física)
GB
R. C. (pessoa física)
GB
R. D. (pessoa física)
US
T. R. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/133,845 · 16/03/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a derivados de ribosídeo de ácido nicotínico (NAR), ribosídeo de nicotinamida (NR) e NAR e NR reduzidos, incluindo ácido 1-(2?,3?,5?-triacetil-beta-D-ribofuranosil)-1,4-diidronicotínico (4a) e composições que contêm as mesmas e/ou formas derivadas reduzidas de ribosídeo de nicotinamida incluindo 1-(2?,3?,5?-triacetil-beta-D-ribofuranosil)-1,4-nicotinamida (2) para uso no cuidado de tratamento de pele e afecções de pele. Em algumas modalidades, a invenção se refere a composições farmacêuticas e composições cosméticas que contêm um ou mais derivados de NR, NAR, NRH ou NARH ou pró-fármacos ou sais dos mesmos. Em modalidades adicionais, a invenção se refere aos métodos para usar um ou mais derivados de NR, NAR, NRH ou NARH, ou pró-fármacos, solvatos ou sais dos mesmos para promover o aumento de níveis intracelulares de dinucleotídeo de nicotinamida e adenina (NAD+) em células e tecidos para melhorar sobrevivência de célula e tecido e saúde de célula e tecido geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870230058973 - 6/7/2023
18/07/2023
RPI 2741
#9.2
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#7.1
24/01/2023
RPI 2716
#6.21
08/09/2020
RPI 2592
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/10/2019
RPI 2546
#1.3
04/09/2018
RPI 2487
#1.5
Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento da GRU sob o código 260 para a regularização do pedido conforme a Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 25/04/2017 uma vez que a petição nº 870170086658 de 09/11/2017 apresenta documentos referentes à dois serviços diversos (tradução da publicação internacional e complemento do pedido) e foi paga somente uma retribuição.
22/05/2018
RPI 2472
#1.1
26/09/2017
RPI 2438
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